UMA LEI EM PROL DE UMA CIDADE COM EDIFICAÇÕES MAIS SEGURAS
Prefeito Roberto Cláudio assina decreto de regulamentação da Lei de Inspeção Predial:
O Prefeito Roberto Cláudio, assina, nesta terça-feira (23.06), o Decreto que regulamenta a Lei nº 9.913 de 16 de julho de 2012, que trata da Inspeção Predial. Esta lei advém da necessidade de regulamentar a vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados no município.
A inspeção predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem.
Estão obrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos), com 03 (três) ou mais pavimentos; as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as edificações de uso coletivo, públicas ou privadas; e as edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/CE ou CAU/CE, que elaborará o Laudo de Vistoria Técnica, observando as normas técnicas da ABNT pertinentes, atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.
A realização dessas vistorias técnicas deverá observar a seguinte periodicidade:
· anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
· a cada 02 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
· a cada 03 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas;
· a cada 05 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.
Detectada situação de risco iminente à segurança da edificação, o profissional ou empresa responsável pela vistoria deverá notificar o responsável pela edificação sobre as medidas a serem tomadas de imediato, bem como informar a situação ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Defesa Civil competente.
Certificado de Inspeção Predial (CIP)
Após a realização da vistoria técnica e expedição de laudo atestando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o responsável pela edificação solicitará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a expedição de Certificado de Inspeção Predial (CIP), mediante preenchimento de formulário disponível no site do órgão: www.fortaleza.ce.gov.br/seuma.
Para tal requerimento, serão solicitados os seguintes documentos: identificação do responsável pelo imóvel; descrição e localização do imóvel; Laudo de Vistoria Técnica (LVT), elaborado e assinado por profissional habilitado; identificação do profissional responsável pela elaboração do Laudo Técnico, com o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica; declaração firmada pelo responsável da edificação e por profissional habilitado atestando a realização das obras de manutenção e recuperação da edificação; declaração firmada pelo responsável da edificação e por profissional habilitado atestando de que a edificação encontra‐se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança; e comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Infrações e multas
O Decreto considera infrações: não possuir Certificado de Inspeção Predial (CIP); não afixar o Certificado de Inspeção Predial (CIP) em local visível aos usuários e agentes públicos; apresentar Certificado de Inspeção Predial (CIP) fora do prazo de validade; não executar totalmente as medidas saneadoras indicadas no respectivo Laudo de Vistoria Técnica (LVT), nos prazos ali definidos; e obstruir ou impedir a ação fiscalizadora dos agentes públicos.
Em decorrência de tais infrações estão previstas multas que variam de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 5.000 (cinco mil reais).
Fiscalização
Caberá à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
- Nos primeiros 180 dias, a fiscalização acontecerá em caráter educativo;
- Para as fiscalizações, serão recrutados pela Agefis fiscais das Secretarias Regionais que já realizam o trabalho de controle urbano;
- Serão envolvidos na fiscalização, cerca de 70 fiscais das sete Secretarias Regionais, que trabalharão em dupla;
- Na segunda etapa de fiscalização, serão observados todos os pontos estabelecidos no Decreto, como infrações e penalidades.
Eng. Civil Lawton Parente
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA
Fernanda Teixeira
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA
Contato:
+85 3472.1674
www.construtoraengeterra.com
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