Eng.Civil Esp. Lawton Parente
REFORMA EM APARTAMENTO TEM NORMA
Nesses tempos de crise, e consequentemente de poucos lançamentos imobiliários, uma proposta surge como opção à compra de um novo imóvel. Estamos falando de reformar seu o imóvel, tornando-o novo de novo. Mas, para que tudo corra bem, é preciso que a reforma tenha seu método, sua Norma. Esta Norma já existe, é a ABNT NBR No. 16.280. Vamos passar algumas responsabilidades do Síndico e do Proprietário do Imóvel. O que cada um deve fazer? Quais as suas responsabilidades? Veja abaixo.
Dividiremos o processo em 03 etapas:
01. Antes do início;
02. Durante a execução;
03. Ao final da reforma.
01.Antes do início:
01.01. Síndico:
01.01.01. Informar ao Proprietário do Imóvel e/ou ao Responsável Técnico pela reforma, os requisitos para execução do serviço e ainda dar ciência e disponibilizar o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio.
01.01.02. Receber toda documentação, analisar as informações e encaminhar, em caso de dúvida ou desconhecimento técnico, para um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) a fim de verificação técnica adequada.
01.02. Proprietário do Imóvel:
01.02.01. Contrate profissionais habilitados e capacitados - Engenheiros e Arquitetos, verificando intensamente seu histórico de atuação no mercado.
01.02.02. Encaminhar ao Síndico o Plano de Reforma e demais documentos exigidos - Projetos, Especificações, Anotações de Responsabilidade - ART ou RRT e outros.
01.02.03. Aguardar o aprovo da reforma, por parte do Síndico, para iniciar os trabalhos.
02.Durante a execução:
02.01. Síndico:
02.01.01. Após analise realizada, Deferir ou Indeferir, total ou parcialmente, através de documento formal contendo as justificativas e/ou ressalvas para que o documento seja reavaliado, em caso de indeferimento.
02.01.02. O Síndico tem o direito de fiscalizar (ou delegar fiscalização) a reforma. Seu acesso à obra é irrestrito, mesmo em área privativa, e deve ser permitido.
01.02.03. No caso de descumprimento do projeto previamente estabelecido ou indício de risco à edificação, caberá ao síndico ou seu preposto, a interdição imediata da reforma através da proibição pela portaria do acesso do pessoal da obra e entrada de materiais - Item 5.2.5 da ABNT NBR 16.280/2014.
02.02. Proprietário do Imóvel:
02.02.01. Cobrar do Responsável Técnico da reforma, o cumprimento do projeto e do Plano de Reforma.
02.02.02. Agir conforme as determinações do Regimento Interno e a Convenção do Condomínio.
03. Ao final da reforma:
03.01. Síndico:
03.01.01. Exigir o recebimento de Termo de Encerramento da reforma, devidamente assinado pelo Profissional Responsável e pelo Proprietário do Imóvel, com a citação de obediência ao projeto e especificações prévias apresentadas.
03.01.02. Realizar vistoria final ao local da reforma;
03.01.03. Cancelar a entrada de pessoal envolvido na reforma e seus respectivos fornecedores.
03.01.04. Guardar toda documentação referente à reforma, de preferência por meio digital também, e ainda transferir a seu sucessor todo material arquivado.
03.02. Proprietário do Imóvel:
03.02.01. Apresentar o Termo de Encerramento da reforma ao condomínio.
03.01.02. Guardar toda documentação referente à reforma, de preferência por meio digital também, e ainda transferir este material a seu eventual futuro comprador ou usuário.
Assim todos estarão seguros, exercendo seus papéis de forma clara em prol do bem comum.
Engº Civil Lawton Parente
Pós-Graduado em Engenharia Diagnóstica e Patologia das Edificações
Diretor Técnico do IBAPE-CE - Instituto Brasileiro de Avaliações de Perícias de Engenharia do Ceará
Conselheiro do CREA-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA
+85 3472.1674
site: www.construtoraengeterra.com
email: engenharia@construtoraengeterra.com
facebook: Lawton Parente
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