terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Cursos de Inspeções Prediais - TURMA I


Eng. Civil Lawton Parente
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA

Demolição controlada em altura

Enfim mais uma etapa de demolição controlada do revestimento concluída sem ocorrências. Balancim no topo do prédio, de novo a 81 metros de altura e somente a 3 metros de afastamento do restaurante vizinho. Realmente não é fácil, novamente contamos com técnica, experiência e uma ótima equipe para que tudo ocorresse como planejado. Ed. Portal da Volta, Fortaleza/CE. ENGETERRA, revitalizando e valorizando patrimônios.

Eng. Civil Lawton Parente
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA

Na 72a. SOEA

Abertura da 72a. SOEA Semana Oficial da Engenharia e Agronomia que está sendo realizada aqui em Fortaleza/CE. Com a Eng. Civil Tânia Maria Albuquerque Holanda, Eng. Civil Pádua Jr. e meu pai e inspirador Eng. Civil Benedito Torquato



Eng. Civil Lawton Parente
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA

Novo modelo de sinalização de obras da ENGETERRA

A CONSTRUTORA ENGETERRA acredita que a sinalização técnica de suas obras, em atendimento às determinações do CREA, destaca o respeito que temos por nossos clientes. ENGETERRA, Revitalizando e Valorizando Patrimônios.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Implantação de laje técnica em edificações existentes


 Antes sem lajes técnicas     Depois com lajes técnicas

Climatização de ar, conforto ou necessidade? 

Atualmente as altas temperaturas registradas em todo país e as facilidades de adquirir aparelhos condicionadores de ar econômicos, geram uma tendência de climatização das áreas internas de apartamentos que não é mais exclusividade das suítes, as salas e varandas cada vez mais são inclusas neste novo conceito. 

As lajes técnicas são as estruturas destinadas à instalação dos condensadores destes aparelhos. Em grande parte das edificações projetadas recentemente, as lajes técnicas já estão contempladas. Porém é possível fazer com que as edificações antigas também implantem este dispositivo? A resposta é sim, e se esta estrutura for executada junto a uma revitalização de fachada, melhor ainda. Lembramos que para que tudo ocorra com total segurança um engenheiro calculista e um engenheiro eletricista devem ser consultados, o arquiteto também deve participar.

No Ed. Ronaldo Caminha (imagens acima) em Fortaleza/CE a CONSTRUTORA ENGETERRA executou 34 lajes técnicas conjuntamente à revitalização da fachada, tudo seguindo as orientações do Parecer de Engenharia desenvolvido pela ENGETERRA DIAGNÓSTICA exclusivamente para esta obra.

Engº Civil Esp. Lawton Parente
- Construtor, Consultor e Professor
- Pós-Graduado em Engenharia Diagnóstica e Patologia das Edificações
- Perito e Diretor Técnico do IBAPE-CE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Ceará
- Conselheiro do CREA-CE - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará 
- Membro do Instituto de Engenharia de São Paulo

CONSTRUTORA ENGETERRA
 ENGETERRA DIAGNÓSTICA

+85 3472.1674

blog: www.lawtonparente.blogspot.com.br
site: www.construtoraengeterra.com
email: engenharia@construtoraengeterra.com

facebook: Lawton Parente

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Matéria do Jornal O POVO com o Eng. Civil Lawton Parente

Matéria do Jornal O POVO de hoje com o Eng. Civil Lawton Parente faz um alerta para prédios localizados no Centro da cidade de Fortaleza que apresentam problemas em suas estruturas:

Alerta no Centro de Fortaleza

Eng. Civil Lawton Parente
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA

Fernanda Teixeira
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA

Contato:
+85 3472.1674
www.construtoraengeterra.com

UMA LEI EM PROL DE UMA CIDADE COM EDIFICAÇÕES MAIS SEGURAS


UMA LEI EM PROL DE UMA CIDADE COM EDIFICAÇÕES MAIS SEGURAS
Prefeito Roberto Cláudio assina decreto de regulamentação da Lei de Inspeção Predial:
O Prefeito Roberto Cláudio, assina, nesta terça-feira (23.06), o Decreto que regulamenta a Lei nº 9.913 de 16 de julho de 2012, que trata da Inspeção Predial. Esta lei advém da necessidade de regulamentar a vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados no município.
A inspeção predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem.
Estão obrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos), com 03 (três) ou mais pavimentos; as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as edificações de uso coletivo, públicas ou privadas; e as edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/CE ou CAU/CE, que elaborará o Laudo de Vistoria Técnica, observando as normas técnicas da ABNT pertinentes, atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.
A realização dessas vistorias técnicas deverá observar a seguinte periodicidade:
· anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
· a cada 02 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
· a cada 03 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas;
· a cada 05 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.
Detectada situação de risco iminente à segurança da edificação, o profissional ou empresa responsável pela vistoria deverá notificar o responsável pela edificação sobre as medidas a serem tomadas de imediato, bem como informar a situação ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Defesa Civil competente.
Certificado de Inspeção Predial (CIP)
Após a realização da vistoria técnica e expedição de laudo atestando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o responsável pela edificação solicitará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a expedição de Certificado de Inspeção Predial (CIP), mediante preenchimento de formulário disponível no site do órgão: www.fortaleza.ce.gov.br/seuma.
Para tal requerimento, serão solicitados os seguintes documentos: identificação do responsável pelo imóvel; descrição e localização do imóvel; Laudo de Vistoria Técnica (LVT), elaborado e assinado por profissional habilitado; identificação do profissional responsável pela elaboração do Laudo Técnico, com o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica; declaração firmada pelo responsável da edificação e por profissional habilitado atestando a realização das obras de manutenção e recuperação da edificação; declaração firmada pelo responsável da edificação e por profissional habilitado atestando de que a edificação encontra‐se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança; e comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Infrações e multas
O Decreto considera infrações: não possuir Certificado de Inspeção Predial (CIP); não afixar o Certificado de Inspeção Predial (CIP) em local visível aos usuários e agentes públicos; apresentar Certificado de Inspeção Predial (CIP) fora do prazo de validade; não executar totalmente as medidas saneadoras indicadas no respectivo Laudo de Vistoria Técnica (LVT), nos prazos ali definidos; e obstruir ou impedir a ação fiscalizadora dos agentes públicos.
Em decorrência de tais infrações estão previstas multas que variam de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 5.000 (cinco mil reais).
Fiscalização
Caberá à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
- Nos primeiros 180 dias, a fiscalização acontecerá em caráter educativo;
- Para as fiscalizações, serão recrutados pela Agefis fiscais das Secretarias Regionais que já realizam o trabalho de controle urbano;
- Serão envolvidos na fiscalização, cerca de 70 fiscais das sete Secretarias Regionais, que trabalharão em dupla;
- Na segunda etapa de fiscalização, serão observados todos os pontos estabelecidos no Decreto, como infrações e penalidades.



Eng. Civil Lawton Parente
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Fernanda Teixeira
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