segunda-feira, 29 de junho de 2015

Matéria do Jornal O POVO com o Eng. Civil Lawton Parente

Matéria do Jornal O POVO de hoje com o Eng. Civil Lawton Parente faz um alerta para prédios localizados no Centro da cidade de Fortaleza que apresentam problemas em suas estruturas:

Alerta no Centro de Fortaleza

Eng. Civil Lawton Parente
CONSTRUTORA ENGETERRA
ENGETERRA DIAGNÓSTICA

Fernanda Teixeira
CONSTRUTORA ENGETERRA
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Contato:
+85 3472.1674
www.construtoraengeterra.com

UMA LEI EM PROL DE UMA CIDADE COM EDIFICAÇÕES MAIS SEGURAS


UMA LEI EM PROL DE UMA CIDADE COM EDIFICAÇÕES MAIS SEGURAS
Prefeito Roberto Cláudio assina decreto de regulamentação da Lei de Inspeção Predial:
O Prefeito Roberto Cláudio, assina, nesta terça-feira (23.06), o Decreto que regulamenta a Lei nº 9.913 de 16 de julho de 2012, que trata da Inspeção Predial. Esta lei advém da necessidade de regulamentar a vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados no município.
A inspeção predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações por profissional habilitado, classificando o grau de risco com relação à segurança dos sistemas construtivos, tais como: estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos e demais elementos que as compõem.
Estão obrigadas a realizar a vistoria técnica periódica as edificações residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos), com 03 (três) ou mais pavimentos; as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as edificações de uso coletivo, públicas ou privadas; e as edificações de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/CE ou CAU/CE, que elaborará o Laudo de Vistoria Técnica, observando as normas técnicas da ABNT pertinentes, atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.
A realização dessas vistorias técnicas deverá observar a seguinte periodicidade:
· anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
· a cada 02 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
· a cada 03 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas;
· a cada 05 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.
Detectada situação de risco iminente à segurança da edificação, o profissional ou empresa responsável pela vistoria deverá notificar o responsável pela edificação sobre as medidas a serem tomadas de imediato, bem como informar a situação ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Defesa Civil competente.
Certificado de Inspeção Predial (CIP)
Após a realização da vistoria técnica e expedição de laudo atestando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança, o responsável pela edificação solicitará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) a expedição de Certificado de Inspeção Predial (CIP), mediante preenchimento de formulário disponível no site do órgão: www.fortaleza.ce.gov.br/seuma.
Para tal requerimento, serão solicitados os seguintes documentos: identificação do responsável pelo imóvel; descrição e localização do imóvel; Laudo de Vistoria Técnica (LVT), elaborado e assinado por profissional habilitado; identificação do profissional responsável pela elaboração do Laudo Técnico, com o respectivo Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica; declaração firmada pelo responsável da edificação e por profissional habilitado atestando a realização das obras de manutenção e recuperação da edificação; declaração firmada pelo responsável da edificação e por profissional habilitado atestando de que a edificação encontra‐se em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança; e comprovante de pagamento da taxa de expediente.
Infrações e multas
O Decreto considera infrações: não possuir Certificado de Inspeção Predial (CIP); não afixar o Certificado de Inspeção Predial (CIP) em local visível aos usuários e agentes públicos; apresentar Certificado de Inspeção Predial (CIP) fora do prazo de validade; não executar totalmente as medidas saneadoras indicadas no respectivo Laudo de Vistoria Técnica (LVT), nos prazos ali definidos; e obstruir ou impedir a ação fiscalizadora dos agentes públicos.
Em decorrência de tais infrações estão previstas multas que variam de R$ 1.000 (mil reais) a R$ 5.000 (cinco mil reais).
Fiscalização
Caberá à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
- Nos primeiros 180 dias, a fiscalização acontecerá em caráter educativo;
- Para as fiscalizações, serão recrutados pela Agefis fiscais das Secretarias Regionais que já realizam o trabalho de controle urbano;
- Serão envolvidos na fiscalização, cerca de 70 fiscais das sete Secretarias Regionais, que trabalharão em dupla;
- Na segunda etapa de fiscalização, serão observados todos os pontos estabelecidos no Decreto, como infrações e penalidades.



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